Pensão de viuvez | Sénior Online Magazine


A pensão de viuvez é uma ajuda útil a quem perde o seu cônjuge. Existem inúmeras pensões e subsídios do Estado a que muitos de nós temos direito e não sabemos. É fundamental informar-nos  em todas as situações, uma vez que qualquer apoio é sempre bem-vindo.



Se perdeu recentemente o seu cônjuge ou a pessoa com quem vivia em união de facto, saiba que pode ter direito a uma pensão de viuvez.

O QUE É?

A pensão de viuvez é um subsídio atribuído em dinheiro pelo Estado a todos aqueles que eram casados ou viviam em união de facto com alguém que morre e que estaria a receber uma pensão social.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO DE VIUVEZ?

No fundo, todos os viúvos/as de pensionistas têm direito, por lei, a receberem esta pensão desde que:


Sejam de nacionalidade portuguesa
Residam em Portugal
Não tenham direito à sua própria pensão
Recebam menos de 167,69 euros brutos por mês


QUAL O VALOR?

A pensão de viuvez tem um valor fixo atribuído que está estipulado em 120,92 euros. Este valor é atribuído de forma igualitária a todas as pessoas que tenham direito a esta pensão.


QUANTO TEMPO DURA?

É atribuída durante cinco anos após a morte, sendo que pode ser interrompida caso a pessoa que a receba deixe de reunir as condições necessárias que a façam ter direito à mesma e que estão descritas neste artigo.
COMO PEDIR?

Para não perder mais tempo e começar logo a receber este apoio do Estado, deverá pedir a sua pensão de viuvez logo após o falecimento do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto. Tem apenas seis meses para fazer o pedido junto da Segurança Social, a contar um mês após o falecimento. Poderá consultar aqui os documentos necessários para requerer este apoio.

POSSO ACUMULAR A PENSÃO COM OUTROS SUBSÍDIOS?

Se tiver direito a receber uma pensão por viuvez, saiba que a mesma pode acumular com a pensão de velhice ou invalidez, com o complemento solidário para idosos, com o complemento por dependência ou com o rendimento social de inserção.


in .e-konomista.pt

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